Por Camila Pinheiro
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam-RO) decidiu, num passe de mágica, remover qualquer vestígio de dados sobre áreas embargadas e devedores ambientais. Se alguém queria acompanhar quem anda devastando a Amazônia ou lucrando com a impunidade, bem… boa sorte!
Esses dados, que antes permitiam uma tímida fiscalização pública, agora estão confortavelmente guardados a sete chaves, longe dos olhos curiosos e das perguntas incômodas.
E não se deixe enganar pelo coro de manchetes que tentam nos vender a ideia de “avançados” progressos ambientais no estado.
O que realmente temos é uma triste sequência de engodos, mentiras e falácias.
A realidade no solo é muito mais sombria: enquanto áreas de proteção ambiental queimam à vista de todos, a Sedam parece mais empenhada em apagar dados do que chamas.
Estamos diante de uma verdadeira queima de arquivos – arquivos que deveriam ser acessíveis ao público para garantir a fiscalização da proteção ambiental.
Para quem gosta de fundamentos jurídicos, a Lei de Acesso à Informação (LAI) obriga qualquer órgão público a assegurar a transparência de dados de interesse coletivo (artigo 3º), especialmente aqueles relacionados ao meio ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Além disso, o artigo 10 da Lei Complementar nº 140/2011 estabelece que os entes públicos devem dar publicidade a sanções e embargos ambientais, promovendo, inclusive, a responsabilização dos infratores.
Ignorar esses dispositivos é uma afronta aos princípios da publicidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição.
E quem tenta solicitar alguma informação via e-sic, o sistema próprio, se depara com respostas evasivas e vazias, muitas vezes usando e abusando de segredo e de alegações que as informações são desproporcionais.
Ou seja: nem adiante insistir que o órgão não vai cumprir seu dever legal.
O espaço está aberto ao Ministério Público Estadual para manifestar-se sobre o tema.
Rondoniaovivo